“Ser afastado pelo INSS” significa que o trabalhador não pode exercer atividade laboral, temporariamente, devido a uma condição de saúde, por exemplo, doença ou lesão.
A pessoa afastada pelo INSS tem direito a receber um benefício chamado auxílio-doença, que é uma espécie de seguro social para quem está, provisoriamente, incapacitado de trabalhar em razão de uma condição médica.
Este processo envolve uma avaliação médica (perícia), que determina a gravidade do problema de saúde e a duração prevista do afastamento. O médico do INSS avalia se a pessoa está apta para retornar ao trabalho; caso contrário, afasta-o da atividade profissional.
É importante ressaltar que, para ser elegível ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de carência, que varia de acordo com o tipo de benefício e a categoria do trabalhador.