No início do ano, uma das grandes preocupações dos pais é a lista de material escolar. Não raro, as instituições de ensino enviam aos responsáveis uma relação interminável de itens. O que muitos pais não sabem é que há materiais que, por lei, não podem ser solicitados: os de uso coletivo. A cobrança de taxas por serviços também é proibida.
Os pais precisam ficar atentos se o material pedido é de uso individual, coletivo ou está previsto no plano pedagógico. Sendo de uso exclusivo do aluno ou efetivamente destinado às atividades diárias pedagógicas, a escola poderá incluí-lo na lista.
Configura prática abusiva, devendo ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, qualquer forma de imposição ou sanção em função da não entrega dos materiais solicitados em desacordo com a legislação.
A Lei n.º 12.886/2013 incluiu o parágrafo 7º no art. 1º da Lei n.º 9.870/99, proibindo a exigência de materiais de uso coletivo, visto que estes custos devem ser considerados nos cálculos das mensalidades.
7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
O Procon-RJ listou exemplos de itens que, em regra, não podem ser solicitados pela escola aos responsáveis (a partir de 2 anos). Confira alguns deles:
Álcool hidrogenado;
Algodão;
Caneta para lousa/piloto para quadro branco;
Carimbo;
Copos descartáveis;
Elastex;
Esponja para pratos;
Fita/cartucho/toner para impressora;
Fitas adesivas;
Flanela;
Giz branco ou colorido;
Grampeador;
Grampos para grampeador;
Guardanapos;
Isopor.
Para ver a lista completa do Procon-RJ, clique aqui.
As instituições de ensino também estão proibidas de definir a marca dos materiais escolares e condicionar a sua compra a determinadas lojas, exceto uniforme e materiais didáticos exclusivos da escola.