A inadimplência é um problema que afeta parcela considerável da população. Esta realidade não seria diferente com relação aos estudantes e pais de alunos no que se refere ao pagamento das mensalidades.
Do outro lado, as instituições de ensino particulares sofrem com os impactos negativos da falta de pagamento das mensalidades em suas finanças. Em função disso, existem escolas que proíbem o aluno inadimplente de fazer matrícula para o ano seguinte.
Há uma legislação específica que determina sob quais condições é permitido impedir a renovação de matrícula: a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Segundo o artigo 5º da legislação, a instituição não é obrigada a renovar a matrícula de alunos inadimplentes.
Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
No caso de a instituição se recusar a matricular, deverá ser em função de débitos referentes ao ano imediatamente anterior e sempre com base apenas em valores que correspondam à mensalidade.
Cabe, ainda, acionar o devedor judicialmente para executar o contrato firmado entre as partes, assim como incluir o devedor nos cadastros de proteção ao crédito.