Hoje, comemora-se o 7º aniversário da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A legislação foi instituída para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A definição de deficiência, segundo a lei, está descrita no artigo 2º:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência representa um dos maiores avanços legislativos do país.
A Fundação Mudes realiza ações e projetos voltados para pessoas com deficiência (PcD), a fim de promover oportunidades igualitárias de integração e desenvolvimento econômico e social.